O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8°, inciso II, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7°, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, EXPEDIU a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. A partir de 1° de março do ano de 2015, a taxa estadual dos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, passará a vigorar com os seguintes valores:
Procuração R$ 58,00
Emancipação R$ 58,00
Instrumento de Nomeação R$ 58,00
Outros Documentos (1) R$ 58,00
Por via adicional R$ 5,00
(1) Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados na Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém Geral, e outros atos.
Atos de Empresário
Inscrição (registro inicial) R$ 68,00
Alteração R$ 68,00
Cancelamento R$ 68,00
Transferência R$ 68,00
Extinção Filial R$ 68,00
Por via adicional R$ 5,00
Certidões
Certidão Simplificada (até 3 folhas) R$ 39,00
Certidão Simplificada (de 4 a 49 folhas) R$ 97,00
Certidão Simplificada (acima de 49 folhas) R$ 195,00
Certidão Específica (até 3 folhas) R$ 39,00
Certidão Específica (de 4 a 49 folhas) R$ 97,00
Certidão Específica (acima de 49 folhas) R$ 195,00
Certidão Inteiro Teor R$ 5,00 por ato de Empresário R$ 19,00 por ato de EIRELI R$ 19,00 por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas R$ 48,00 por ato de Sociedade por Ações e Empresa Pública.
Atos de Cooperativa
Ato Constitutivo R$ 97,00
Atas (1) R$ 97,00
Por via adicional R$ 5,00
Abertura de Filial R$ 97,00
Proteção ao Nome Empresarial(1)
Registro R$ 97,00
Alteração R$ 97,00
Cancelamento R$ 97,00
Por via adicional R$ 5,00
(1) Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome empresarial de empresário, sociedades empresárias e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.
Sociedades Empresárias (exceto as por Ações)
Contrato Social R$ 117,00
Distrato Social R$ 117,00
Alteração Contratual (1) R$ 117,00
Ata de Reunião de Sócios R$ 117,00
Ata de Assembleia de Sócios R$ 117,00
Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios, Distrato Social. R$ 117,00
Por via adicional R$ 5,00
Abertura de Filial R$ 117,00
(1) Alteração Contratual, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembleia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração.
Sociedades por Ações, Empresa Pública, Empresa
Estrangeira, Consórcios e Grupos de Sociedades
Ato Constitutivo R$ 293,00
Atas(1) R$ 293,00
Cisão R$ 293,00
Incorporação R$ 293,00
Transformação R$ 293,00
Liquidação R$ 293,00
Por via Adicional R$ 5,00
Abertura de Filial R$ 293,00
(1) Ata de AGO, Ata de AGE, Ato de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.
Agentes Auxiliares do Registro do Comércio
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial R$ 156,00 por idioma
Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial R$ 293,00 por nomeação
Nomeação de Fiel Depositário e/ou Administrador de Armazém R$ 293,00 por nomeação
Cancelamento de Nomeação de Fiel Depositário R$ 293,00 por cancelamento
Matrícula de Tradutor Público R$ 293,00
Transferência e Cancelamento de Matrícula de Tradutor Público R$ 195,00
Matrícula de Leiloeiro R$ 293,00
Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro R$ 293,00
Pedido de Reconsideração R$ 39,00 por pedido
Recurso ao Plenário R$ 58,00 por recurso
Consulta a Documentos R$ 39,00 por empresa
Autenticação de livros ou conjunto de folhas contínuas R$ 19,00 por livro
Autenticação de conjunto de folhas R$ 19,00 até 100 folhas
Autenticação de Microfichas COM R$ 19,00 até 100
Escritura de Emissão de Debêntures R$ 293,00 mais R$ 5,00 por via adicional
Informações em papel R$ 1,00 por empresa, mínimo 50 empresas
Informações Completas em meio magnético (1) R$ 2,00 por empresa, de 50 a 150.000 empresas R$ 1,90 por empresa, de 150.001 a 300.000 empresas R$ 1,70 por empresa, de 300.001 a 450.000 empresas R$ 1,10 por empresa, de 450.001 a 600.000 empresas R$ 1,00 por empresa, acima de 600.000 empresas
Informações Parciais em meio magnético (2) R$ 2,00 por empresa, de 50 a 150.000 empresas R$ 1,60 por empresa, de 150.001 a 300.000 empresas R$ 1,10 por empresa, de 300.001 a 450.000 empresas R$ 0,80 por empresa, de 450.001 a 600.000 empresas R$ 0,40 por empresa, acima de 600.000 empresas
Informações Cadastrais às Prefeituras no RS R$ 0,40 por empresa, volume mínimo de 1.000 empresas
(1) Significa todas as informações da empresa, incluindo Denominação Social, Endereço, CNPJ, NIRE, Capital Social, Composição Societária, Filiais e Objeto Social
(2) Significa informações como Denominação Social, Endereço, Capital Social, CNPJ e NIRE.
Art. 2º. Os valores das taxas ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1° de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1° de março do ano seguinte.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.