DECRETO 46.700, DE 30-12-2014
(DO-MG DE 31-12-2014)
INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural
Alteradas regras da concessão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais
De acordo com este Ato, que altera o Decreto 46.654, de 27-11-2014, a participação própria do incentivador aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1-1-2015. Com efeitos desde 28-11-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.654, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A medida a que se refere o art. 20 aplica-se às DI´s protocolizadas a partir de 1º de janeiro de 2015.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2014.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima