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Rio Grande do Sul

Jucergs institui a Taxa de Fiscalização de Leilão

Resolução Jucergs 3/2015

A taxa no valor de R$ 293,00 será cobrada a partir de 1-3-2015. Este Ato também estabelece que a taxa será reajustada anualmente, em março, através da aplicação do IGP-M de dezembro a novembro do ano anterior.

05/01/2015 13:43:31

RESOLUÇÃO 3 JUCERGS, DE 23-12-2014
(DO-RS DE 31-12-2014)

JUCERGS – JUNTA COMERCIAL – Taxa de Fiscalização de Leilão

Jucergs institui a Taxa de Fiscalização de Leilão
A taxa no valor de R$ 293,00 será cobrada a partir de 1-3-2015. Este Ato também estabelece que a taxa será reajustada anualmente, em março, através da aplicação do IGP-M de dezembro a novembro do ano anterior.


PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8°, inciso II, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7°, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, EXPEDIU a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º. Fica criada a Taxa de Fiscalização de Leilão, no valor de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), a incidir sobre cada leilão realizado pelos Leiloeiros Oficiais matriculados nesta Junta Comercial, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, a contar de 1° de março de 2015.

Art. 2º. O valor da taxa ora criada sofrerá atualização anualmente no dia 1° de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1° de março do ano seguinte.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio Mazzardo,
Presidente da JUCERGS.


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