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Rio Grande do Sul

Junta Comercial cria taxa anual para armazéns gerais

Resolução Jucergs 4/2015

A taxa no valor de R$ 879,00 será cobrada a partir de 1-3-2015. Este Ato também estabelece que a taxa será reajustada anualmente, em março, através da aplicação do IGP-M de dezembro a novembro do ano anterior.

05/01/2015 14:07:59

RESOLUÇÃO 4 JUCERGS, 23-12-2014
(DO-RS DE 31-12-2014)

JUCERGS – JUNTA COMERCIAL – Taxa

Junta Comercial cria taxa anual para armazéns gerais
A taxa no valor de R$ 879,00 será cobrada a partir de 1-3-2015. Este Ato também estabelece que a taxa será reajustada anualmente, em março, através da aplicação do IGP-M de dezembro a novembro do ano anterior.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que o Plenário, por seu Colégio de Vogais, em Sessão realizada nesta data, consoante disposto no art. 8°, inciso II, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, arts. 7°, inciso IV e 21, incisos II e IX, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, incisos VI e XI, do Regimento Interno, EXPEDIU a seguinte

RESOLUÇÃO

Art. 1º. Fica criada taxa, a título de anuidade, no valor de R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais) para as empresas que exercem atividades de armazéns gerais.

Art. 2° . O pagamento da anuidade de que trata o artigo 1° poderá ser realizado em uma única parcela ou em três vezes iguais de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, a contar de 1° de março de 2015.

Art. 3º. O valor da taxa ora criada sofrerá atualização anualmente no dia 1° de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1° de março do ano seguinte.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Sérgio Mazzardo,
Presidente da JUCERGS.

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