DECRETO 46.704, DE 30-12-2014
(DO-MG DE 31-12-2014)
-C/republic. no DO-MG de 10-1-2015-
ISENÇÃO - Exportação
Revogada condição para a isenção de mercadoria exportada em consignação
De acordo com este Ato, foram revogadas, com efeitos desde 1-1-2014, diversas condições para isenção do ICMS na entrada ou recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno, de mercadoria exportada que:
a) não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior;
b) tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização;
c) remetida para o exterior, a título de consignação, não tenha sido comercializada, observada a legislação federal aplicável à exportação em consignação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o subitem 55.3 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima