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Minas Gerais

Receita altera norma que estabelece valores mínimos para base de cálculo do ICMS nas operações com gado

Portaria SRE 139/2015

05/01/2015 17:20:41

PORTARIA 139 SRE, DE 29-12-2014
(DO-MG DE 31-12-2014)

GADO - Pauta Fiscal 

Receita altera norma que estabelece a base de cálculo do ICMS nas operações com gado
Dentre as diversas alterações da Portaria 93 SRE, de 5-7-2011, destacamos que o ICMS das operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10%, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet, já nas operações internas entre produtores, serão adotados como valores mínimos àqueles divulgados no mesmo período no site www.agricultura.mg.gov.br, com efeitos a partir de 1-2-2015.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).” (nr)
Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www. agricultura.mg.gov.br).
§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br).
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado quinzenalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SRE nº 93, de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretario da Receita Estadual

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