DECRETO 46.699, DE 30-12-2014
(DO-MG DE 1-1-2015)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governo amplia o benefício fiscal para operações com carroceria, reboque e semirreboque
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, permite que a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com carroceria, reboque e semirreboque destinadas a prestadores de serviços de transporte seja estendida às saídas internas promovidas por estabelecimento distribuidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Título do Capítulo VII e o art. 18 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES
COM CARROCERIA, REBOQUE E SEMIRREBOQUE
Art. 18. Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo estabelecimento distribuidor, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12 % (doze por cento), das seguintes mercadorias:
...............................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima