LEI 15.726, DE 29-12-2014
FDI – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - Alteração das Normas
Governo altera Lei do ICMS para dispor sobre a incidência do imposto em operação de importação
Esta Alteração da Lei 12.670, de 27-12-1996, classifica como incidência do ICMS a entrada de mercadoria ou bem importados do Exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso IV do caput do art. 2º:
“Art. 2º ...
IV – a entrada de mercadoria ou bem importados do Exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II – o inciso VI do caput do art. 3º:
Art. 3º ...
VI – do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto;
III – o inciso I do § 1º do art. 28:
Art. 28. ...
§ 1º ...
I – o montante do próprio imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do caput do art. 2º desta Lei, constituindo o respectivo destaque indicação para fins de controle do cumprimento da obrigação tributária;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA