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Legislação Comercial

Circular SUSEP 127/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Corretores

A Circular 127 SUSEP, de 13-4-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1, de 25-4-2000, regulamenta a atividade do corretor de seguros, realizada no País por pessoas físicas e jurídicas.
No caso das pessoas jurídicas, é obrigatório constar na denominação social e/ou nome fantasia da corretora de seguros uma das expressões ‘’Corretora de Seguros’’ ou ‘’Corretagem de Seguros’’, mesmo que intercaladas por outra(s) atividade(s).
Não é admitido, a nível nacional, o registro de corretora com nome idêntico ou semelhante a outra já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais.
Para os fins do disposto anteriormente, serão observados os critérios de homonímia adotados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O referido ato revoga, dentre outras, as Circulares SUSEP 10, de 29-3-84, 44, de 9-10-84, 5, de 5-3-90, 22, de 11-10-94 (Informativo 42/94) e 26, de 15-12-94 (Informativo 52/94).

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