INSTRUÇÃO NORMATIVA 1205, DE 29-12-2014
(DO-GO DE 2-1-2015)
DÉBITO FISCAL - Pagamento
Sefaz dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas – REGULARIZA
Esta alteração da Instrução Normativa 1.182, de 9-5-2014, permite a redução de 100% da multa, dos juros e da correção monetária para o contribuinte que realizar pagamento à vista em moeda, até o dia 29-12-2014, de no mínimo, 40% do todos os débitos tributários constituídos em seu nome, inclusive aqueles em que seja solidário. Para fazer jus ao percentual de redução, o contribuinte deve parcelar o remanescente em até 60 parcelas.