PORTARIA 1.041 ST, DE 5-1-2015
(DO-RJ DE 7-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ração
Rações para pássaros e peixes serão incluídas na substituição tributária a partir de 1-3-2015
Este Ato, que revoga a Portaria 136 ST, de 14-9-2004, esclarece que estarão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, a partir de 1-3-2015, as rações para pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário, observando-se que as rações tipo “pet” destinadas a cães e gatos já são tributadas pelo referido regime.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de uniformização do entendimento das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 26/04, de 18 de junho de 2004, e considerando que essas unidades federadas adotam o regime de substituição tributária nas operações com "rações tipo pet", classificadas na posição 23.09 da NCM, para todos animais domésticos,
RESOLVE:
Art. 1º - Para os efeitos do Protocolo ICMS 26/2004, considera-se rações tipo “pet” para animais domésticos as destinadas a cães, gatos, pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário.
Art. 2º - Em relação às rações destinadas a pássaros canoros e ornamentais e peixes de aquário, o regime de substituição tributária será aplicável a partir de 01 de março de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria ST nº 136, de 14 de setembro de 2004.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação