DECRETO 35.705, DE 9-1-2015
(DO-PB DE 10-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134/14,
DECRETA:
Art. 1º O item V do Anexo Único do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/14):
“
V | Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00 e 2714 |
”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1° do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/14).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de fevereiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador