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Paraíba

Alteradas regras da substituição tributária com tintas, vernizes e outros produtos

Decreto 35705/2015

Esta modificação no Decreto 17.463, de 31-5-95, implementa as disposições previstas no Convênio ICMS 134/2014, com efeitos a partir de 1-2-2015.

12/01/2015 15:47:40

DECRETO 35.705, DE 9-1-2015
(DO-PB DE 10-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química

Alteradas regras da substituição tributária com tintas, vernizes e outros produtos
Esta modificações no Decreto 17.463, de 31-5-95, implementam as disposições previstas no Convênio ICMS 134/2014, com efeitos a partir de 1-2-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134/14,
DECRETA:
Art. 1º O item V do Anexo Único do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 134/14):


V

 Piche, Pez, Betume e Asfalto

2706.00.00 e 2714


Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1° do Decreto n° 17.463, 31 de maio de 1995 (Convênio ICMS 134/14).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° de fevereiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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