PORTARIA 5 MTE, DE 7-1-2015
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Atividades Perigosas
MTE restabelece adicional de periculosidade para motociclistas
O ato em referência revoga a Portaria 1.930 MTE, de 16-12-2014, que suspendeu os efeitos da Portaria 1.565 MTE, de 13-10-2014, restabelecendo como perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400 e do processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS