DESPACHO 2 CONFAZ, DE 7-1-2015
(DO-U DE 8-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete
Confaz torna sem efeito o Protocolo ICMS 99/2014
O referido ato estabelecia a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas, com efeitos desde 1-10-2012.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Protocolo ICMS nº 99, de 5 de dezembro de 2014, publicado pelo Despacho nº 223, de 10 de dezembro de 2014, no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 13 a 24, em razão do mesmo ter sido publicado incorretamente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA