Sergipe
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei n° 8.934/94, no Decreto Federal n° 1.800/96, além do que prescreve o Regulamento Geral da JUCESE aprovado através do Decreto Estadual n° 20.398 de 17 de janeiro de 2002 e o decidido na 52ª Reunião Plenária de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º-Alterar e aprovar a Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados pela Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE,que passam a viger conforme o Anexo I desta Resolução Plenária.
Art. 2º-Revogadas as disposições em contrário, a Presente Resolução Plenária entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
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