x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Prefeitura notifica lançamento do IPTU 2015

Edital S/N SMF 0/2015

O imposto poderá ser recolhido em cota única, com desconto de 15% ou 10%, ou em 10 parcelas.

08/01/2015 12:54:27

EDITAL S/N SMF, DE 5-1-2015
(DO-BELÉM DE 5-1-2015)

IPTU - Recolhimento - Município de Belém

Prefeitura notifica lançamento do IPTU 2015
O imposto poderá ser recolhido em cota única, com desconto de 15% ou 10%, ou em 10 parcelas.


Em cumprimento ao disposto na Legislação Tributária Municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados do Lançamento Tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da Taxa de Urbanização - TU, da Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, cobradas na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU.
Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento em janeiro de 2015, nos termos do art. 142, do Código Tributário Nacional, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1º, do Calendário Fiscal combinado com o art. 34, do Decreto Municipal nº 36.098, de 30 de dezembro de 1999.
Os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2ª via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:
a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, situado na Praça Barão do Rio Branco, nº 23 (em frente a Igreja das Mercês);
b) Posto de Atendimento de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, nº 900;
c) Posto de Atendimento de Mosqueiro, situado na Praça Matriz, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal nº 7.056/77, no horário de 9h às 16h, em tempo hábil para realizar o recolhimento dos tributos, nos prazos e formas fixados no art. 1º do Calendário Fiscal.
O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil; Correios; Banco Itaú; Banco da Amazônia; Banco Bradesco; Banco do Estado Pará - BANPARA; Banco Santander; Caixa Econômica Federal; Centros Lotéricos e Correspondentes Bancários.
Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento:
a) COTA ÚNICA, com 15% de Desconto: Vencimento: 10/02/2015;
b) 2ª COTA ÚNICA, com 10% de Desconto: Vencimento: 10/03/2015;
c) Em 10 (dez) parcelas: Vencendo a 1ª parcela: 10/02/2015.
 
Tereza Luzia Mártires Coelho Cativo da Rosa
Secretária Municipal de Finanças

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.