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Estado do Piauí fixa piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

Lei -PI 6633/2015

08/01/2015 13:42:22

LEI 6.633-PI, DE 6-1-2015
(DO-PI DE 7-1-2015)

PISO SALARIAL – Estado do Piauí

Estado do Piauí fixa piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional
Este ato, que entra em vigor a partir de 7-1-2015, dispõe que o piso salarial do Fisioterapeuta e doTerapeuta Ocupacional, no âmbito do Estado do Piauí, é de R$ 2.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais e de R$ 2.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional no âmbito do Estado do Piauí é de:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;
II – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para jornada de até seis horas diárias ou trinta horas semanais.
Art. 2º O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no dia primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dep.  THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente

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