PORTARIA 1 SEMUT, DE 5-1-2015(DO-NATAL DE 6-1-2015)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Natal
Fixados prazos para recolhimento do ISS dos profissionais autônomos
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou em 4 parcelas.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º. Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença de Localização, relativos ao exercício de 2015.
Taxa de Licença para Localização – 10/03/2015
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2015
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2015
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10/06/2015
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2015
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12//2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Renata Sofia Pinho de Aquino Alves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - EM EXERCÍCIO