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Amazonas

Fazenda dispõe o fornecimento de informações aos contribuintes

Ordem de Serviço SEFAZ 17/2015

Esta Ordem de Serviço estabelece critérios a serem adotados no fornecimento de informações econômico fiscais aos contribuintes de tributos estaduais do Estado do Amazonas.

08/01/2015 17:00:35

ORDEM DE SERVIÇO 17 SEFAZ, DE 23-12-2014
(DO-E SEFAZ DE 5-1-2014)

FISCALIZAÇÃO - Fornecimento de Informações

Fazenda dispõe o fornecimento de informações aos contribuintes
Esta Ordem de Serviço estabelece critérios a serem adotados no fornecimento de informações econômico fiscais aos contribuintes de tributos estaduais do Estado do Amazonas.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir o sigilo das informações econômico-fiscais dos contribuintes de tributos estaduais cadastrados nesta Secretaria de Fazenda, na forma prevista no art. 198 do Código Tributário Nacional, instituído pela Leinº5.172, de 25 de outubro de 1966, que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública, por meio de seus servidores, de informação obtida em razão do oficio, sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo, ou de terceiros, sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
CONSIDERANDO que a divulgação indevida acarreta responsabilidade civil e criminal do agente público ou assemelhado que transgredir tal regramento;
CONSIDERANDO o crescimento de reclamações por parte de contribuintes do Estado do Amazonas, que alegam a entrega de documentos e informações a pessoas não autorizadas, especialmente no momento do desembaraço de documentos fiscais,
RESOLVE:
I - Determinar que a entrega ou prestação de informações de interesse de contribuintes estabelecidos no Estado do Amazonas, relacionadas a documentos fiscais, situação de desembaraço, relação de débitos (GDEF’s), procedimentos fiscais concluídos ou em andamento, situação econômico-fiscal de empresa e sócios, somente serão realizadas mediante solicitação por escrito, do próprio interessado ou de representante legalmente habilitado.
II – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Jorge Eduardo Jatahy de Castro
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA

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