PORTARIA 58 PMB, DE 7-1-2015
(DO-BELÉM DE 8-1-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Belém
Belém dispõe sobre ponto facultativo
Esta Portaria torna facultativo o expediente do dia 12-1-2015, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
Considerando, que no dia 12 de janeiro, comemora-se o aniversário da cidade de Belém.
RESOLVE :
Art. 1º. Tornar facultativo o expediente do dia 12 de janeiro de 2015, em todas as repartições Públicas Municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população como de Fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia - SECON; das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192, dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal – Mário Pinotti, do Pronto Socorro Municipal – Humberto Maradei Pereira; das unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB; dos Cemitérios; do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento – SESAN; dos Setores Operacionais da SEMOB; do Setor Comercial e de Operações e Manutenção de Redes e Sistemas de Abastecimento de Água de Belém – SAAEB; dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, rede de Abrigos e Casa de Passagem do Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes, do Serviço de Acolhida em Abrigo Para Mulheres Vítimas de Violência, Serviço de Acolhida em Abrigo Para Adultos e Famílias em Situação de Rua, o Setor de Calamidade e Emergência (SICAPE), do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das unidades de Plantão da FUNPAPA e Conselhos Tutelares; dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo pessoal sob regime de escala de serviços.
Parágrafo primeiro: No período facultado no caput, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativa, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém