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Amazonas

Manaus dispõe sobre os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Decreto 2998/2015

Este Decreto prorroga, até 11-1-2015, o prazo para o tomador do serviço indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.

09/01/2015 11:27:08

DECRETO 2.998, DE 8-1-2015
(DO-MANAUS DE 8-1-2015)

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Crédito - Município de Manaus

Manaus dispõe sobre os créditos da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Este Decreto prorroga, até 11-1-2015, o prazo para o tomador do serviço indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do prazo para indicação dos imóveis que usufruirão dos créditos gerados pela Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e para abatimento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015, conforme disposto no § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643, de 12 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no Decreto no 2.971, de 10 de dezembro de 2014, que se esgotou em 20 do mês dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 2014/16568/16596/04988,

DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até às 24 (vinte e quatro) horas do dia 11 de janeiro de 2015, o prazo de que trata o § 3º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 2.643, de 12 de novembro de 2013, exclusivamente para efeito do lançamento do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2014.
 
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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