PORTARIA 1.042 ST, DE 7-1-2015
(DO-RJ DE 9-1-2015)
CRÉDITO – Estorno
Fazenda revoga Parecer que tratava do estorno de crédito do ICMS em operações com combustíveis
Por meio deste Ato, fica revogado o Parecer Normativo 2 ST, de 8-7-2014, que fixou entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS, proporcionalmente aos insumos utilizados no processo produtivo, na hipótese de remessa interestadual realizada diretamente pela própria refinaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 83, inc. II da Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o Parecer Normativo ST nº 02/2014, de 08 de julho de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação