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Minas Gerais

Fazenda altera pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 441/2015

09/01/2015 11:58:02

PORTARIA 441 SUTRI , DE 8-1-2015
(DO-MG DE 9-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de produtos especificados na pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST,com efeitos a partir de 8-9-2014. Fica alterada a Portaria 432 Sutri, de 22-12-2014.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.218

Adoçada 1113

de 361 a 520 ml

1,89

23.219

Camelinho

de 361 a 520 ml

2,59

23.220

51 Black

de 521 a 670 ml

24,99

23.221

Barra Longa

de 521 a 670 ml

10,88

23.222

Taruana Ouro

De 671 a 1000 ml

17,38

"

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 432, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.68

Germana em Palha

de 521 a 670 ml

42,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.84

Pio Teixeira

de 521 A 670 ml

15,68

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.102

Amélia

de 671 a 1000 ml

9,24

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.142

Germana

de 761 a 1000 ml

51,18

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente e Tributação em exercício
Ricardo Luiz Oliveira de Souza

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