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Rio Grande do Sul

Governo dispõe sobre a aplicação da substituição tributária

Decreto 52232/2015

09/01/2015 13:16:41

DECRETO 52.232, DE 8-1-2015
(DO-RS DE 9-1-2015)
-C/republic. no DO-RE de 30-1-2015-
REGULAMENTO – Alteração

Governo dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Este Ato, que promove alterações no Regulamento do ICMS-RS, aprovado pelo Decreto 37.699/97, trata da exclusão do Estado da Bahia da relação de Unidades da Federação signatárias do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com filmes fotográficos e cinematográficos, "slides", pilhas, baterias e acumuladores elétricos, com efeitos desde 1-1-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 15/12/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
I - Protocolo ICMS 108/14:
ALTERAÇÃO Nº 4426 - A nota 01 do art. 148 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA e GO."
II - Protocolo ICMS 109/14:
ALTERAÇÃO Nº 4427 - No art. 157, é dada nova redação ao "caput" e fica revigorada a
nota 01, mantida a redação das notas 02 e 03, conforme segue:
"Art. 157 - Nas operações interestaduais que destinem a este Estado pilhas e baterias de pilha, elétricas, e acumuladores elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XV, promovidas por estabelecimento industrial ou importador, situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

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