DECRETO 52.233, DE 8-1-2015
(DO-RS DE 9-1-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para regulamentar a alíquota de 12% para telhas de concretoEsta alteração do Decreto 37.699/97 determina que a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12% nas operações internas com telha de concreto, de que trata a Lei 14.664, de 30-12-2014, está em vigor desde 31-12-2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º - Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.664, de 30/12/14, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4428 - No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVIII à Seção II com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
"XXXVIII | Telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.