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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para regulamentar a alíquota de 12% para telhas de concreto

Decreto 52233/2015

09/01/2015 13:22:17

DECRETO 52.233, DE 8-1-2015
(DO-RS DE 9-1-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para regulamentar a alíquota de 12% para telhas de concreto
Esta alteração do Decreto 37.699/97 determina que a redução da alíquota do ICMS de 17% para 12% nas operações internas com telha de concreto, de que trata a Lei 14.664, de 30-12-2014, está em vigor desde 31-12-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.664, de 30/12/14, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4428 - No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVIII à Seção II com a seguinte redação:


ITEM

MERCADORIAS

"XXXVIII

Telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM"


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

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