INSTRUÇÃO NORMATIVA 85 SEFAZ, DE 22-12-2014
(DO-TO DE 6-1-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos PNEU PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS, MOTOCICLETA, TRATOR E MÁQUINA AGRÍCOLA, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 23-12-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 35.7, 35.8, 35.9, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de Dezembro de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 085, de 22 de Dezembro de 2014.