Esta Lei determina que será cassada a inscrição no cadastro do ICMS das empresas que tenham submetido trabalhadores à condição similar à escravidão e que estejam incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
09/01/2015 16:18:42
LEI 6.632, DE 5-1-2015 (DO-PI DE 5-1-2015)
CADASTRO - Cassação de Inscrição
Estado dispõe sobre a cassação de inscrição Esta Lei determina que será cassada a inscrição no cadastro do ICMS das empresas que tenham submetido trabalhadores à condição similar à escravidão e que estejam incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
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