IPTU - Recolhimento - Município de Maceió
Maceió notifica lançamento do IPTU e taxas
O imposto relativo ao exercício de 2015 poderá ser pago em cota única ou em 10 parcelas.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2015.
1 – Ficam osproprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2015.
2 – As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Únicapara imóveiscom ou sem pendências, apuradas até 30 de novembro de 2014 e as datas devencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanossão as constantes do Anexo I a este Edital.
3 – Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2014, seja igual ou inferior a R$ 10.334,33 (dez mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.
4– A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimentonão tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – SHOPPING FAROL, SHOPPING MIRAMAR, SHOPPING PÁTIO.
5 –As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveisno Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro nº 47, Centro.
6 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município - DOM.
7 – Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
8- Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º, §2º da Lei 5.114/2000.
Gustavo Lima Novaes Secretário Municipal de Finanças