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Trabalho e Previdência

NR 28 que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades sofre alterações

Portaria MTE 11/2015

12/01/2015 11:30:21

PORTARIA 11 MTE, DE 9-1-2015
(DO-U DE 12-1-2015)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Fiscalização e Penalidades

NR 28 que dispõe sobre Fiscalização e Penalidades sofre alterações
Este ato modifica o Anexo II (Quadro de Classificação de Infrações) da NR – Norma Regulamentadora 28, que trata de Fiscalização e Penalidades relativas às disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para alterar os códigos das ementas das seguintes NRs: 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, inclusive o seu Anexo I, que trata de Capacitação Pessoal;  15 – Atividades e Operações Insalubres em seu Anexo 8 – Vibração; 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário; 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; 34 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; 35 – Trabalho em Altura, em seu Anexo I – Acesso por Cordas e  36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivado.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, o código de ementa do item 4.4 da Norma Regulamentadora n.º 4(Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho), nos termos a seguir:


Art. 2º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas do Anexo 1 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais), nos termos a seguir:



Art. 3º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 13(Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações), que passa a vigorar nos seguintes termos:





Art. 4º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, o código de ementa do Anexo 8 - Vibração - da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), nos termos a seguir:


Art. 5º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 22(Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nos termos a seguir:


Art. 6º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 29(Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nos termos a seguir:


Art. 7º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 33(Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), nos termos a seguir:


Art. 8º Alterar, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34(Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nos termos a seguir:




Art. 9º Inserir, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, os códigos de ementas do Anexo I - Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura), nos termos a seguir:




Art. 10 Alterar no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28, a redação do item 36.2.10.2, código 136021-3, infração I2, tipo S, nos termos a seguir:


Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
MANOEL DIAS

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