DESPACHO 5 CONFAZ, DE 9-1-2015
(DO-U DE 12-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata
Minas Gerais não aplica mais o regime de substituição tributária nas operações com sucata
Este Ato torna público que o Estado de MG denunciou o Protocolo ICMS 44/2013 desde 31-12-2014. O Ato denunciado estabelece o regime de substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial, entre os Estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 31 de dezembro de 2014, o Protocolo ICMS 44/13 - Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA