DECRETO 35.707, DE 9-1-2015
(DO-PB DE 10-1-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/14,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 33.809, de 1º de abril de 2013, com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/14).”.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do “caput” do § 2º do art. 1° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador