LEI 10.405, DE 9-1-2015
(DO-PB DE 10-1-2015)
PRESTADOR DE SERVIÇO - Informação
Estado estabelece norma para prestadores de serviços
Esta Lei determina que as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor deverão informar a data de seu término nas faturas mensais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor deverão informar a data de seu término nas faturas mensais.
Art. 2º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 200 (duzentas) UFR/PB por cada ocorrência, dobrando-se, progressivamente, em caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador