LEI COMPLEMENTAR 253, DE 5-1-2015
(DO-CAMPO GRANDE DE 12-1-2015)
INCENTIVO FISCAL - Concessão - Município de Campo Grande
Campo Grande dispõe sobre incentivo para realização de eventos esportivos
Esta modificação na Lei Complementar 29, de 25-10-99, que instituiu o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social, autoriza a concessão de redução ou isenção do ISSQN como incentivo à realização de eventos esportivos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o item VI no Art. 2º da Lei Complementar n. 29, de 25 de outubro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................
............................................................................................
VI - conceder redução ou isenção do ISSQN como incentivo à realização de eventos esportivos em Campo Grande;”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal