LEI 9.928, DE 9-1-2015
(DO-RN DE 10-1-2015)
DIVERSÃO PÚBLICA - Segurança
Estado dispõe sobre a segurança nas salas de cinema, teatros, casas de show e espetáculos em geral
Esta Lei obriga a instalação de detectores de metais na entrada dos referidos estabelecimentos, resultando a recusa da fiscalização eletrônica na proibição do acesso ao local.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de detectores de metais na entrada das salas de cinema, teatros e casas de shows, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A recusa da fiscalização eletrônica resultará na proibição do acesso ao local.
Art. 3º O livre acesso será concedido a pessoas portadoras de marca-passo, prótese ou similar, mediante apresentação de documento comprobatório como também policiais devidamente identificados.
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBINSON FARIA
Zaidem Heronildes da Silva Filho