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Rio Grande do Norte

Natal fixa pontos facultativos

Decreto 10599/2015

Este Decreto fixa os pontos facultativos para o ano de 2015.

13/01/2015 10:41:23

DECRETO 10.599, DE 9-1-2015
(DO-NATAL DE 13-1-2015)

PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Natal

Natal fixa pontos facultativos
Este Decreto fixa os pontos facultativos para o ano de 2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 16 de Fevereiro, Segunda-Feira de Carnaval, 17 de Fevereiro, Terça-Feira de Carnaval; 18 de Fevereiro, Ponto Facultativo até às 14h, Quarta-Feira de cinzas; 04 de junho, Quinta-Feira, Corpus Christi; 29 de Junho, Segunda-Feira, São Pedro; 28 de Outubro, Quarta-Feira, Dia do Servidor Público; 24 de Dezembro, Ponto Facultativo após às 14h, Quinta-Feira, Véspera de Natal; 31 de Dezembro, Ponto Facultativo após às 14h, Quinta-Feira, Véspera de Ano Novo.
Art.2º. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesses dias e nos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais constantes no anexo único deste Decreto.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito


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