LEI 18.765, DE 7-1-2015
(DO-GO DE 13-1-2015)
ISENÇÃO - Concessão
Estado concede benefício fiscal para obras de edificação de templos
Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos. Para a concessão do benefício, os templos deverão por Lei ser considerados de utilidade pública e funcionar em imóvel próprio. A referida isenção terá o seu alcance até 31-12-2022, podendo seu prazo ser prorrogado pela metade.