SOLUÇÃO DE CONSULTA 241 COSIT, DE 12-9-2014
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Cosit esclarece base de cálculo da contribuição substitutiva das empresas de transporte público
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A apuração da contribuição previdenciária substitutiva, prevista nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, é feita com base na receita bruta, a qual compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria, a receita decorrente da prestação de serviços em geral e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Estão incluídos nessa definição de receita bruta os pagamentos feitos pelo poder público às empresas de transporte público como ressarcimento pelo transporte de idosos e estudantes beneficiados por gratuidade ou desconto na tarifa, concedidos pela legislação.