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Confaz dispõe sobre operações com materiais de construção e materiais elétricos destinados ao Distrito Federal

Despacho CONFAZ 6/2015

Este Ato torna público que o Distrito Federal publicou o Decreto 36.234, de 31-12-2014, que altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, modificando as MVAs dos itens 41 e 42 do Anexo IV do Caderno I (Mercadorias sob Regime de Substituição Tribut

13/01/2015 14:27:06

DESPACHO 6 CONFAZ, DE 12-1-2015
(DO-U DE 13-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico e de Construção

Confaz dispõe sobre operações com materiais de construção e materiais elétricos destinados ao Distrito Federal
Este Ato torna público que o Distrito Federal publicou o Decreto 36.234, de 31-12-2014, que altera o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF, modificando as MVAs dos itens 41 e 42 do Anexo IV do Caderno I (Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais) relativos ao regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção e materiais elétricos, com efeitos desde 31-12-2014.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto no § 2º, do Protocolo ICMS 25/11, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Distrito Federal nº 275, de 31 de dezembro de 2014 - Edição Extra - páginas 7 a 9 o Decreto nº 36.234, de 31 de dezembro de 2014, que altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet ( http:// www. buriti. df. gov. br/ ftp/ diariooficial/ 2014/ 12_ Dezembro/DODF%20N%C2%BA%20275%2031-12-2014%20EDI%C3%87%C3%83O%20EXTRA/e%C3%A7%C3%A3o01%20EXTRA-%20275.pdf)
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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