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Minas Gerais

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas à substituição tributária

Portaria SUTRI 442/2015

14/01/2015 10:51:12

PORTARIA 442 SUTRI, DE 13-1-2015
(DO-MG DE 14-1-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterada tabela de rações tipo pet sujeitas à substituição tributária
Este Ato faz inclusão na tabela de rações "PET" - alimento seco para cães, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST. Fica alterada a Portaria 430 SUTRI, de 22-12-2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 430, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
1.144Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429Até 5 kgPremium7,34
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
1.146Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429Acima de 5 kgBásico3,80
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
1.148Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429Acima de 5 kgPremium5,80
1.149Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429Acima de 5 kgSuper Premiumalimento completo9,08
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
1.167Total Alimentos S/A - 18.631.739Acima de 5 kgStandard4,03
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
2.90Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429Acima de 5 kgStandard4,60
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação, em exercício

 

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