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Rio Grande do Sul

Receita dispõe sobre a inclusão do Registro de Controle de Produção e do Estoque na EFD

Instrução Normativa RE 2/2015

14/01/2015 13:14:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 RE, DE 12-1-2015
(DO-RS DE 14-1-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita dispõe sobre a inclusão do Registro de Controle de Produção e do Estoque na EFD
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/88 esclarece que a inclusão do Registro de Controle de Produção e do Estoque na EFD será obrigatória a partir de 1-1-2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.
"1.3. - A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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