LEI 10.421, DE 12-1-2015
(DO-PB DE 13-1-2015)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Afixação de Cartaz
Estado obriga estabelecimentos comerciais a informar endereço e número dos telefones do PROCON
Os estabelecimentos devem afixar a referida informação em lugar visível, assim como as informações da Delegacia de Polícia à qual está jurisdicionado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais a afixarem, em lugar visível, o endereço e o número dos telefones do PROCON – Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, assim como os da Delegacia de Polícia à qual está jurisdicionado o estabelecimento.
Art. 2º Todos os estabelecimentos comerciais, abrangidos pelo caput do art. 1º, terão o prazo de 90 (noventa) dias, para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador