PORTARIA 4 SEFAZ, DE 6-1-2015
(DO-MA DE 12-1-2015)
INFRAÇÃO - Contestação
Fazenda dispõe sobre a contestação de Termo de VerificaçãoInfração Fiscal
Esta Portaria estabelece que a contestação de TVIIF emitido pelos postos fiscais somente será analisada mediante a solicitação do contribuinte via processo, com a devida justificativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a contestação de Termo de VerificaçãoInfração Fiscal (TVIIF) emitido pelos postos fiscais somente será analisada mediante a solicitação do contribuinte via processo, com a devida justificativa.
Parágrafo Único - O processo será analisado pela Célula de Gestão da Ação Fiscal - CEGAF/Trânsito para emissão do respectivo parecer.
Art. 2º Deferido o parecer, a CEGAF/trânsito deverá fazer a homologação do respectivo TVIIF, via Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), com o acesso através do uso de senha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda