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Bahia

Governo aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2015

Decreto 15836/2015

Este Decreto destina recursos no valor de R$15.000.000,00, a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, na forma da Lei 7.015, de 9-12-96.

15/01/2015 07:31:23

DECRETO 15.836, DE 14-1-2015
(DO-BA DE 15-1-2014)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural

Governo aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2015
Este Decreto destina  recursos no valor de R$15.000.000,00, a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, na forma da Lei 7.015, de 9-12-96.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996,
DECRETA
Art. 1º - Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2015, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1º - A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º - Atingido o limite previsto no parágrafo anterior, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.

RUI COSTA
Governador

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