ATO DECLARATÓRIO 2 CONFAZ, DE 14-1-2015
(DO-U DE 15-1-2015)
CONVÊNIO - Ratificação
Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente
O Convênio ICMS 145/2014, ratificado por este Ato, dispõe sobre a autorização dada ao Estado de São Paulo de conceder isenção do ICMS nas saídas internas com concreto betuminoso usinado a quente, classificado nos códigos 2714.90.00, 2715.00.00 e 3824.50.00 da NCM, destinado a obras de construção civil, observando-se que o Convênio autorizativo necessita da publicação de Ato do respectivo Estado para ser implementado.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 233ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2014:
Convênio ICMS 145/14 - Autoriza a concessão de isenção nas saídas internas com concreto betuminoso nas hipóteses que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA