PORTARIA 1 CAT, DE 14-1-2015
(DO-SP DE 15-1-2015)
SISTEMA AMBIENTE DE PAGAMENTOS – Alteração das Normas
Alteradas normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este ato dá nova redação ao Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP.
O sistema eletrônico de pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, permite ao contribuinte gerar o Dare-SP e controlar os recolhimentos efetuados.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2015.