PORTARIA 11 SEFAZ, DE 15-1-2015
(DO-MT DE 15-1-2015)
NOTA FISCAL - Emissão
Fazenda altera regras relativas à emissão de Nota Fiscal
Foi alterada vigência da Portaria 294 SEFAZ, de 29-12-2014, que que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, para a quantificação dos produtos agrícolas que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 2° da Portaria n° 294/2014-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2014 (DOE de 30.12.2014), que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2014.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA