PORTARIA 1 SECEX, DE 15-1-2015
(DO-U DE 16-1-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação
Este ato altera o inciso XLII do artigo 1º do Anexo III da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.1190 | Outras Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad | 2% | 2.137 toneladas | 31/01/2015 a 30/07/2015 |
.......................c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas Lis seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;.......................".(NR)Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO