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Minas Gerais

Belo Horizonte autoriza isenção de tributos para imóveis utilizados pela Administração Pública

Lei 10794/2015

16/01/2015 11:29:55

LEI 10.794, DE 15-1-2015
(DO-BH DE 16-1-2015)


IPTU - Isenção - Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte autoriza isenção de tributos para imóveis utilizados pela Administração Pública
 De acordo com este Ato, os imóveis  
imóveis utilizados pela administração pública direta e indireta da União e do Estado, ficam isentos do IPTU - e das taxas que com ele são cobradas quando o ônus do pagamento dos referidos tributos recair sobre a Administração Pública Municipal, por força de acordos, convênios ou qualquer outro instrumento de cooperação, firmados no interesse do Município. Foi alterada a Lei  9.145, de 12-1-2006.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 9.145, de 12 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo, observadas as condições nele estabelecidas, estende-se aos imóveis utilizados pela administração pública direta e indireta da União e do Estado, quando o ônus do pagamento dos referidos tributos recair sobre a Administração Pública Municipal, por força de acordos, convênios ou qualquer outro instrumento de cooperação, firmados no interesse do Município.”. (NR)
Art. 2º - A Lei nº 9.145/06 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: 
“Art. 2º-A - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e das taxas que com ele são cobradas os imóveis de propriedade das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, desde que não explorem atividade econômica sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.”. (NR)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Délio de Jesus Malheiros
Prefeito de Belo Horizonte em exercício

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